Regulamento do Sorteio da TV Smart 50" DLED UHD 4K

O sorteio TV SMART 50″ DLED UHD 4K, doravante denominado simplesmente “SORTEIO”, será realizado pela empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.441.460.0001/20, com sede na Rua Floriano Peixoto, n.º 308, bairro de São José, Recife /PE, nas condições, termos e prazos definidos neste REGULAMENTO.

O presente REGULAMENTO possui como objeto o sorteio de 01 (uma) TV SMART 50″ DLED UHD 4K entre os clientes da PADRÃO DISTRIBUIDORA, a qual ocorrerá no dia 03/12/2024 às 15 horas.

Para participar do SORTEIO, o interessado deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Comprar qualquer produto da marca MERCUR com valor igual ou superior a R$ 70,00 (setenta reais);

Seguir o perfil da empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA no Instagram; e

Seguir o perfil da empresa MERCUR no Instagram.

Somente poderá participar do SORTEIO o interessado que realizar sua compra entre às 0 horas do dia 24/09/2024 até às 14:30 do dia 03/12/2024.

Não fará parte do SORTEIO interessados cuja compra foi realizada fora desse período e com valor menor do que o ora estabelecido.

Não poderá participar deste SORTEIO pessoa jurídica, mesmo comprando os produtos da linha MERCUR, e acima do valor de R$ 70,00 (setenta reais).

Somente poderá participar do SORTEIO o interessado residente e domiciliado na Região Metropolitana da cidade do Recife.

Funcionários da empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA não poderão participar do sorteio.

O prêmio discriminado no item 2 (dois) será sorteado no dia 03/12/2024, às 15 horas, e o resultado será divulgado nas redes sociais da empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA.

Caso o ganhador não cumpra todos os requisitos dispostos no item 3 (três) será automaticamente desclassificado, ocorrendo em ato contínuo um novo sorteio.

A retirada do prêmio deverá ser realizada pelo ganhador, pessoalmente, mediante a apresentação do documento de identidade com foto, e se for menor de idade, deverá estar acompanhado do responsável legal, observando o prazo de 05 (cinco) dias após a realização do SORTEIO, na loja física da empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA, sob pena de perdimento, e novo sorteio.

Do resultado não cabe pedido de revisão ou recurso de qualquer natureza.

Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o ganhador deverá contatar diretamente o fornecedor (fabricante ou revenda aonde o bem foi adquirido), em posse da nota fiscal do prêmio recebida no momento da entrega.

O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação deste SORTEIO.

O prêmio tem caráter pessoal e intransferível, de modo que não será, em hipótese alguma, trocado, substituído e nem mesmo indenizado em dinheiro ao vencedor.

O interessado inscrito no SORTEIO aceita e adere de forma integral e irrestrita às condições deste REGULAMENTO.

Declaramos que os dados dos interessados participantes deste SORTEIO estão protegidos pela empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD).

As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA.

Recife, 24 de setembro de 2024.

Atenciosamente à Direção da empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA.